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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 10:11
Bens garantidores de cédula de produto rural são penhoráveis
Bens garantidores de cédula de produto rural são penhoráveis.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 10:36
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 11:18
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 16:33
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 15:26
Demitido por justa causa poderá receber seguro-desemprego
Pela legislação em vigor, somente após o julgamento final, o trabalhador passa a ter direito ao seguro, se a decisão judicial for favorável a ele.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 14:58
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 16:59
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 10:49
Funcionário recebe indenização de R$ 40 mil por perda auditiva
A 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) garantiu indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a um funcionário que teve perda auditiva durante o trabalho realizado na empresa Sifco.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 12:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Dano moral e o direito do trabalho

Osmir Antonio Globekner - Estudante, 7º semestre de Direito. Departamento de Ciências Jurídicas Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus - BA
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Contrato de caderneta de poupança. Defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos. Dispensa de pré-constituição pelo menos há um ano.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável aos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes referentes à caderneta de poupança.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2019 - 15:34
Sindicato deve pagar honorários sucumbenciais relativos a pedido formulado em interesse próprio
Entidade ficou isenta do pagamento de honorários no ponto em que pleiteava interesses coletivos.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 10:25
Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária
O INSS alegava ofensa ao artigo 114, parágrafo 3º (atual inciso VIII), da Constituição Federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 11:00
Jurisprudência brasileira: neofonte de direito
O presente artigo discorre sobre Jurisprudência como fonte de direito.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 11:12
Vendedora será indenizada após tratamento rude e direcionamento de vendas para uma única empregada

Ela receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 18:14
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 16:06
Esaú e Jacó. As semelhanças das diferenças
O Bruxo do Cosme Velho ao explorar a divergência política dos irmãos gêmeos, conseguiu transcender a crítica meramente político e, atinge a questão dos dualismos contraditórios e, nos faz refletir sobre a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e, até mesmo os direitos de irmãos no direito sucessório brasileiro. Enfim, Machado de Assis mostrou que o destino do homem permanece uma questão de fé, tanto para a religião como também para ciência.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 10:07
STF reafirma que cabe à Justiça comum julgar causas entre o Poder Público e seus servidores
Por maioria (7 votos a 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (21), jurisprudência preponderante na Corte no sentido de que a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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